5 Direitos básicos dos pacientes
- Marta Moura
- 14 de out. de 2020
- 3 min de leitura
Existem inúmeros dispositivos e resoluções que descrevem os direitos dos pacientes, mas, nenhuma lei específica ainda foi aprovada, por isso o Código de Defesa do Consumidor é a diretriz primordial da relação médico-paciente, haja vista que a relação é vista como de consumo.
Neste artigo elencamos cinco diretrizes que, devidamente esclarecidas, auxiliam a fim de proteger a relação do paciente com o seu médico ou outro profissional de saúde.
1- Informações detalhadas, claras e compreensíveis sobre o problema que o acomete
Isso inclui informações sobre as consequências do tratamento sejam positivas ou adversas, intercorrências, probabilidades, materiais que serão utilizados, custos etc. Essa postura facilita a tomada de decisões sobre aderir ou não ao tratamento.
Importante esclarecer que o paciente também tem o direito de não saber, isto significa que antes de tudo, deve-se avisar sobre o direito de saber ou não saber. Qualquer que seja a opção do paciente ela deve ser registrada, então os esclarecimentos poderão ser dados aos familiares ou pessoa indicada pelo doente.
2- Direito de recusar tratamento dentro dos limites da lei
É certo que “o paciente não pode ser submetido a qualquer procedimento terapêutico sem o seu consentimento”, Código Civil (art. 15), tal direito está fundamentado também na Constituição Federal (art. 5º), Estatuto do Idoso (art. 17), Lei nº 8.080/90 (art. 7º), no Estatuto da Pessoa com Deficiência, além de outros dispositivos legais.
Mesmo após ter consentido, o paciente ainda poderá mudar de ideia, se a situação se alterar, entretanto há situações em que a pessoa pode ser obrigada a receber tratamento, já que o médico deve seguir as diretrizes do Código de Ética Médica, bem como a Resolução do Conselho Federal de Medicina N. 2.232/2019 [1], a qual estipula limites para o acatamento da recusa ao tratamento.
Não se pode esquecer que a preservação da vida é princípio fundamental também, e nos casos em que o profissional verificar que o paciente não está sendo razoável em sua recusa, ou não estiver em pleno controle de suas faculdades mentais, ou ainda, for menor de idade, poderá recorrer aos familiares a fim de obter o consentimento ou mesmo comunicar o fato às autoridades competentes (Ministério Público, Polícia, Conselho Tutelar etc.), visando o melhor interesse do paciente.
3- Discrição absoluta sobre seu diagnóstico, tratamento e registro
O sigilo médico é tratado no Código de Ética da profissão no capítulo IX, mas encontra respaldo também no Código Penal e outras legislações, este tópico é de suma importância, pois garante ao paciente que as informações fornecidas serão usadas apenas para o seu próprio tratamento, e que ele terá total liberdade para confidenciar essas informações apenas com quem desejar.
Mesmo a CID só poderá constar no atestado médico se o paciente assim o quiser, pois o Tribunal Superior do Trabalho decidiu que é ilegal a exigência das empresas da CID no atestado, já que a imposição viola preceitos constitucionais. (RO – 213-66.2017.5.08.0000).
Sobre o assunto sigilo, ainda, vale dizer que a Justiça tem entendido que deve ser respeitado mesmo após a morte, assim, em alguns casos pode ser omitido o nome da doença que causou o óbito, se essa informação puder ocasionar discriminação ou outros transtornos à família ou à memória do falecido.
4- Direito de acesso ao prontuário médico
O paciente tem livre acesso a seu prontuário médico. O mesmo deve ser legível e conter os documentos do seu histórico, dados sobre o início e a evolução do problema, o raciocínio clínico do profissional de saúde, exames e conduta terapêutica, bem como relatórios e demais anotações. Embora o prontuário pertença ao paciente ficará sob a guarda da clínica, hospital ou profissional, garantido o direito de obter cópia a qualquer tempo.
5- Direito à informação clara e legível na receita médica
Deve constar nas receitas o nome genérico do medicamento, de acordo com a Lei do Genérico, e não apenas seu código ou nome fantasia A receita deve ser impressa, datilografada ou escrita em caligrafia perfeitamente legível, com a assinatura do médico e o número de registro no respectivo Conselho Profissional.
É claro que há diversos outros direitos, muitos nem são conhecidos e a maioria deles sequer é respeitada, mas é importante saber que os direitos existem para serem respeitados, caso não sejam busque ajuda.
Referências:
França, Genival Veloso de, Direito médico. 12. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2014. Pg. 34
Empresa pode exigir CID no atestado? Disponível em: https://www.pitadasdedireito.com/single-post/2020/08/03/Empresa-pode-exigir-CID-no-atestado-m%C3%A9d.... Acesso set/2020.
Os 35 direitos do paciente. Disponível em: https://andancasvagarosas.wordpress.com/2010/11/23/os-35-direitos-do-paciente. Acesso set/2020.
Resolução 2232/09 (sic) artigos suspensos. Disponível em: http://www.observatoriopaciente.com.br/2020/08/18/artigos-da-resolucao-no-2-232-2009-do-cfm-que-esta.... Acesso set/2020.
Sigilo médico continua mesmo depois morte do paciente. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2014-abr-30/obrigacao-sigilo-medico-continua-mesmo-depois-morte-paciente. Acesso set/2020.





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