9 Cuidados que você deve tomar antes de contratar um Seguro de Responsabilidade Civil
- Marta Moura
- 13 de out. de 2020
- 5 min de leitura
Atualizado: 14 de out. de 2020
Atualmente fala-se muito em judicialização da saúde, e o fato é que o profissional da saúde poderá ser processado, mesmo que não tenha cometido nenhum erro. Normalmente a atividade na área de saúde é obrigação de meio, ou seja, não precisa apresentar um resultado específico, mas, sim, demonstrar que o profissional fez o melhor que estava a seu alcance para proteger a saúde do cliente, entretanto, ante o código de defesa do consumidor o paciente é visto como um consumidor e os processos judiciais só aumentam. Mesmo que a demanda não resulte em condenação, o profissional terá que contratar um advogado para defendê-lo o que implica em gastos financeiros, além de inúmeros desgastes de ordem emocional e psicológica Assim, cada vez mais o Seguro de Responsabilidade Civil (RC) para profissionais parece ser a solução. Mas, será que é mesmo? Não será se ao contratá-lo o profissional não tomar os cuidados necessários e analisar detidamente todas as suas cláusulas, entendendo suas implicações. De acordo com as informações oferecidas pelas seguradoras analisadas para a realização deste trabalho, as especialidades de saúde que mais sofrem processos judiciais são cirurgia plástica, ginecologia e obstetrícia, ortopedia e traumatologia, anestesiologia, odontologia, pediatria, neurologia/neurocirurgia, patologia, dermatologia e oftalmologia.
Então se sua especialização está entre as anteriormente citadas, saiba que o valor cobrado pelo seguro já partirá de um patamar mais alto. Independentemente de ter escolhido um RC individual ou coletivo, os cuidados abaixo são muito importantes e você deve analisá-los com cuidado.
1- Corretor credenciado Tenha certeza que o profissional que está te vendendo o seguro está em situação regular, para isso consulte a situação cadastral do corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
2- Tipo de Apólice Verifique qual o tipo de apólice que está contratando, normalmente aparecem descritos três tipos: apólice à base de ocorrências, apólice à base de reclamações e apólice à base de reclamações, com notificação. A mais comum é a apólice à base de reclamações com notificação, isto significa que o segurado deverá notificar à seguradora a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam originar uma reclamação, cuja inobservância poderá acarretar a perda do direito à indenização. Esta cláusula pode tornar-se uma “pegadinha”, pois é muito difícil ao médico, dentista ou profissional de saúde, a cada atendimento, “imaginar” que aquele caso poderá originar uma reclamação posterior.
3- Valor da Cobertura e sua divisão em categorias Atente para o valor da cobertura e se esse valor não está dividido em categorias distintas. Por exemplo, uma cobertura de R$ 100.000,00, pode estar divida em R$ 50 mil que serão destinados para danos estéticos, R$ 30 mil para danos materiais e R$ 20 mil para danos morais. Se em uma das categorias a condenação for em valor superior ao estipulado pela cobertura específica a seguradora não paga, e o profissional deverá arcar com a diferença.
4- Despesas com a defesa (advogado) A maioria das apólices estipula que arcará com os gastos para a defesa, mas a escolha do escritório e/ou advogado nem sempre é de livre escolha do segurado. E quando a escolha é livre, normalmente o segurado é obrigado a informar à seguradora, previamente, o escritório e/ou advogado nomeado para fazer a sua defesa, assim como o valor dos honorários que pretende futuramente definir com tal profissional. Essa é mais uma cláusula de difícil previsão. Importante salientar, ainda, que em geral, as custas de defesa não incluem, os emolumentos, as custas judiciais e as despesas incorridas anteriores ao período em que uma questão se transforma em uma reclamação judicializada.
5- Riscos Excluídos Este é outro item que pode tornar-se uma armadilha, pois além das exclusões constantes das condições gerais, inúmeras outras situações são elencadas como passíveis de excluir o pagamento da cobertura. Uma das apólices analisadas estipulava vinte e seis situações de exclusão do pagamento, entre elas destaca-se a ausência do termo de consentimento informado e esclarecido ao paciente, procedimentos não reconhecidos pela entidade de classe (Conselhos Federais ou Regionais), sendo que prontuário com erros de preenchimento ou a ausência dele resulta em completa exclusão.
6- Vigência e Renovação do Seguro A vigência do seguro costuma ser de um ano, renovável por igual período, mas a renovação exige manifestação prévia da seguradora, por escrito, com uma antecedência mínima estipulada no contrato. Caso a seguradora não se manifeste no prazo estipulado, o segurado deverá manifestar-se antes do término da vigência da Apólice, e a aceitação da proposta de renovação depende da aceitação dos riscos que o novo seguro imporá à seguradora.
7- Alterações no risco e na vigência do seguro As alterações ocorridas durante o período de vigência da apólice devem ser imediatamente comunicadas pelo segurado ou por quem o represente, à seguradora. As alterações poderão resultar em cobrança de prêmio adicional ou devolução do prêmio já pago. Por exemplo, no caso de seguro feito para a clínica e seus profissionais, a contratação de um novo empregado ou entrada de novo sócio implica a alteração do risco inerente ao seguro e deve ser comunicado à seguradora.
8- Prazo para pagamento do prêmio ou parcela e participação da seguradora na ação ou processo Das propostas analisadas, o limite máximo para o pagamento do prêmio ou a parcela, exigia que o segurado fizesse o pedido de pagamento em no máximo 30 dias de forma registrada, à seguradora, sob pena de perdimento. Lembrando que o pagamento do valor do seguro é feito após sentença transitada em julgado ou acordo em que os representantes da seguradora tenham participado. No caso de processo judicial a seguradora deverá, obrigatoriamente, participar da ação, como assistente, ou substituto processual ou outra forma que esteja estipulada no contrato. Impende destacar que, na hipótese de serem deferidas medidas cautelares que impliquem em arresto, sequestro, penhora, indisponibilidade de bens do segurado, ou ainda, obrigação de pagamento antecipada, a seguradora não oferecerá as garantias ou efetuará esses pagamentos antecipadamente. Isto significa que, se o juízo determinar que seja dada uma garantia para o posterior pagamento de dívida, em caso de condenação, o segurado terá que usar seu patrimônio para garantir a obrigação.
9- Obrigações do Segurado
Leia com atenção as obrigações impostas ao segurado e certifique-se de tê-las entendido. Elas envolvem o fornecimento de documentos a qualquer tempo, comunicação imediata de possíveis reclamações e o não reconhecimento de responsabilidade perante terceiros, por qualquer evento que possa gerar uma reclamação, nem celebrar transações e/ou acordos, sem a devida e específica autorização, por escrito, da seguradora, entre outros.
Estas dicas são apenas alertas, existem inúmeras cláusulas em um contrato de seguro que são importantes e devem ser corretamente interpretadas.
Em caso de dúvidas procure um advogado especializado. Evite dores de cabeça com aquilo que deveria ser solução.
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